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O homem e o clima
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1. Terão as alterações climáticas causa humana?
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3. Como minorar os impactos humanos no futuro?
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3. Como poderemos minorar os impactos humanos no clima?


O Protocolo de Kyoto

Em 1997, a Convenção do Clima realizou uma conferência em Kyoto (Japão). Esta conferência visava a chegada a um consenso internacional sobre um tratado que limitasse as emissões de gases de efeito de estufa por parte dos países industrializados.

 

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Foi elaborado um acordo que estipula as metas para a redução das emissões de gases de efeito de estufa pelos países industrializados: o Protocolo de Kyoto. Este acordo requer que os países industrializados reduzam as suas emissões de gases de efeito de estufa em cerca de 5%, tendo por base os níveis de emissão de 1990, no período de 2008-2012. Este acordo tem base legal, o que significa que os estados que o ratificaram são legalmente obrigados a cumprir este objectivo, caso contrário ficarão sujeitos a sanções - incluindo a redução das emissões a uma taxa ainda superior num período subsequente. Contudo, os estados que se retiraram deste acordo não podem ser sancionados.

  
Os 5% de redução nas emissões exigido pelo Protocolo de Kyoto é uma média: alguns países terão de reduzir ainda mais as suas emissões e outros menos. As quotas e as metas assinadas por cada país foram estabelecidas através de muitas rondas negociais difíceis. Esta figura mostra como diferentes países devem reduzir as suas emissões, com base nos níveis de emissão de 1990.

 

  
Apenas três países - Islândia (10%), Austrália (8%) e Noruega (1%) - podem aumentar as suas emissões em relação aos níveis de 1990. A Rússia, Ucrânia e Nova Zelândia deverão manter os seus níveis de 1990. O resto dos países industrializados têm de reduzir 6-8% as suas emissões, tendo por base os níveis de 1990, no período de 2008-2012. Apesar de os Estados Unidos sugerirem que também deveriam ser impostas metas para os países em desenvolvimento, estes países acabaram por não ter de cumprir qualquer compromisso específico de redução nesta ronda de negociações.

1. METAS: No Protocolo de Kyoto os países desenvolvidos concordaram em limitar as suas emissões de gases de efeito de estufa. O gráfico acima mostra as percentagens que alguns países terão de reduzir (ou que poderão aumentar) no período de 2008-2012, comparando com os níveis de 1990. Fonte: IEA, ilustração: CICERO (prima para aumentar, 24 kB)

 

O Protocolo de Kyoto abrange os seguintes gases:


     - dióxido de carbono (CO2),
     - metano (CH4),
     - óxido de azoto (N2O),
     - hidrofluorocarbonos (HFCs),
     - perfluorocarbonos (PFCs) e
     - hexafluorido de enxofre (SF6).

As emissões dos diferentes gases são comparadas calculando para cada gás as toneladas de "equivalente de CO2 " - isto é, a massa de gás que tem o mesmo efeito no aquecimento global que uma tonelada de CO2, num determinado período de tempo.

2. Os países da UE concordaram com uma meta comum para a globalidade da UE. Entre eles, concordaram com a partição dessa meta na forma acima indicada. Fonte: IEA, ilustração: CICERO (prima para aumentar, 30 kB)

Este acordo permite que os estados cumpram as suas metas de uma forma diferente da redução simples das suas emissões domésticas. Três mecanismos de flexibilidade foram estabelecidos para ajudar na redução dos custos de implementação:

  1. O comércio internacional de emissões permite que os países industrializados comprem ou vendam partes das suas quotas definidas pelo Protocolo de Kyoto. Este comércio está restrito aos países industrializados. O governo de cada país pode permitir às companhias que nele operam a compra ou venda das quotas de emissão.
     
  2. A implementação conjunta implica que um país industrializado pague para que sejam implementadas medidas de redução num outro país industrializado. Isto dará ao país financiador a possibilidade de emitir mais domesticamente, enquanto que o país beneficiado terá de reduzir as suas emissões no mesmo montante.
     
  3. O mecanismo de desenvolvimento limpo permite que os países industrializados adquiram créditos de emissão (direitos de emissão), através do financiamento de medidas de redução das emissões em países em desenvolvimento que não têm metas de redução. Estas medidas podem também contribuir para o desenvolvimento sustentável dos países beneficiários. Regulamentos detalhados foram criados para garantir o cumprimento dos requisitos de base.


O Protocolo de Kyoto entra em vigor logo que esteja ratificado por mais de 55 países. Os países industrializados, que em conjunto representavam mais de 55% das emissões de CO2 em 1990, devem estar entre as nações ratificadoras para que este acordo tenha efeito prático. Mas, os Estados Unidos, com elevadas emissões, recusam-se a ratificar este Protocolo, que assim acaba por ficar enfraquecido.

Apesar de o Protocolo de Kyoto poder ser considerado apenas um pequeno passo para minorar os efeitos das alterações climáticas, não deixa de ser um grande passo na cooperação internacional na área da protecção ambiental.

 

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Autor: Camilla Schreiner - CICERO (Center for International Climate and Environmental Research - Oslo) - Norway. Revisores científicos: Andreas Tjernshaugen - CICERO (Center for International Climate and Environmental Research - Oslo) - Norway - 2004-01-20 e Knut Alfsen - Statistics Norway - Norway - 2003-09-12. Revisor educacional: Nina Arnesen - Marienlyst school in Oslo - Norway - 2004-03-10. Última actualização: 2004-03-27. Versão portuguesa: João A. Santos.

 

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last updated 09.11.2004 07:46:44 | © ESPERE-ENC 2003 - 2013